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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 147.072,63, atualizado até 04/05/2026, conforme planilha de Id 275349737, acrescidos dos encargos de normalidade e de mora lançados e estipulados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida, e guia de recolhimento das custas processuais atinentes à referida fase. Arquivem-se oportunamente.
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