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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725687-94.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decisão Interlocutória A parte exequente requer a renovação de pesquisas junto aos sistemas. A renovação de pesquisas patrimoniais não pode ocorrer de forma automática ou indefinida, sendo imprescindível que a parte interessada apresente elementos concretos que indiquem alteração na situação patrimonial do executado desde a última tentativa de localização de bens, o que não ocorreu no presente caso. A simples expectativa de eventual êxito da medida não autoriza a movimentação do aparato jurisdicional, especialmente quando inexistem indícios de modificação da capacidade patrimonial da parte executada capazes de justificar nova pesquisa. Dessa forma, ausente demonstração de alteração patrimonial do executado ou de circunstância nova relevante desde a última consulta realizada, não há fundamento para deferimento de nova busca. Retornem os autos para o arquivo provisório (ID 185345152). Prazo de prescrição: 01/02/2028. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente