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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725660-27.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em desfavor da parte P. A. H. A. FIGUEIREDO & I. T. G. OLIVEIRA LTDA (UMCOM TELECOM),IAGO TAINAN GALVÃO OLIVEIRA e PLÍNIO AUGUSTO HIPÓLITO ALVES FIGUEIREDO. Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 289084218. Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
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