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0725655-53.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Intimação de pauta

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3TCV Terceira Turma Cível Fórum de Brasília Desembargador Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 4º Andar, Ala B, Sala 410 Brasília/DF CEP: 70094-900 Telefones: 3103-7031, 3103-7866 Fax 3103-0782 Número do processo: 0725655-53.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB Origem: 0705164-17.2025.8.07.0014 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL - 3TCV (23/09/2026) Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público, a todos os interessados que, no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Terceira Turma Cível, situada no Palácio da Justiça, 4º andar, sala 409, realizar-se-á a 20ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL – 3TCV (23/09/2026). O julgamento será realizado na modalidade telepresencial. Os advogados com domicílio no Distrito Federal que desejarem realizar sustentação oral deverão comparecer presencialmente. O requerimento para sustentação oral poderá ser feito por meio de petição eletrônica nos autos do recurso a partir da data de publicação da presente pauta de julgamento e ratificado presencialmente até o início da sessão. O advogado com domicílio profissional em outra comarca que desejar realizar sustentação oral, conforme prerrogativa prevista no art. 937,§4º, do CPC, deverá realizar cadastro prévio por meio de petição nos autos eletrônicos do recurso, desde a publicação da pauta da sessão até o dia anterior à sessão de julgamento, indicando e-mail, nome completo, número de inscrição na OAB do advogado que fará a sustentação oral e telefone de contato, de forma a viabilizar o envio do convite para acesso à sala virtual. Os advogados com domicílio profissional em outra comarca deverão observar as regras estabelecidas na Resolução nº465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da Terceira Turma Cível, pelos telefones informados no site do Tribunal ou pelo balcão virtual: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual. Brasília-DF, 3 de setembro de 2026 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível

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