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0725640-84.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE E RESERVA DE CRÉDITO. LEVANTAMENTO DE VALORES. CONTROVÉRSIA SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS VALORES EM CONTA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de levantamento de honorários advocatícios contratuais anteriormente destacados e reservados em seu favor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pendência de controvérsia acerca dos critérios de atualização monetária impede o levantamento dos honorários advocatícios contratuais anteriormente destacados e reservados; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para autorizar a imediata liberação dos valores em favor da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada, ao condicionar o levantamento da verba honorária à definição integral da ordem de pagamento entre credores, produz efeito prático semelhante à submissão dos honorários ao concurso de credores, em desconformidade com orientação anteriormente firmada pelo Tribunal. 4. A controvérsia pendente em outro agravo de instrumento não alcança a titularidade do crédito honorário, sua natureza alimentar ou sua posição preferencial. O debate restringe-se exclusivamente à definição dos critérios de atualização monetária e à quantificação final dos valores. 5. A distinção entre o direito ao recebimento da verba honorária e a apuração definitiva de seu montante impede que a discussão sobre atualização monetária interfira no reconhecimento do crédito já individualizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A controvérsia relativa aos critérios de atualização monetária não afasta o reconhecimento da titularidade, da natureza jurídica e da preferência do crédito de honorários advocatícios anteriormente destacado na execução." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.890.615/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.8.2021; TJDFT, AI 0736752-84.2025.8.07.0000, Rel. Des. Ana Cantarino, Quinta Turma Cível, j. 3.12.2025.

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