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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JÚNIOR (OAB 154733/SP), ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL) - Processo 0725562-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: Ronaldo Costa Homero - RÉU: Paragominas Madeiras e Material para Construção Ltda - Eternit S/A - DECISÃO Trata-se de ação de responsabilidade por vício do produto c/c indenização por danos morais e materiais proposta Ronaldo Costa Homero por Eternit S/A, todos qualificados. Recurso de Apelação, de fls. 329/347. Contrarrazões apresentadas, de fls. 359/275. Após a remessa ao E.TJAL, a parte apelada arguiu vicio na certidão lavrada pelo juízo de origem, cujo teor implicaria a tempestividade ou não das contrarrazões recursais. Decisão Monocrática do E.TJAL, de fls. 380, determinando o retorno imediato dos autos ao juízo de origem para expedição de nova certidão. Isto posto, considerando que a determinação do E.TJAL foi cumprida por este juízo, de fls. 385, remetam-se os autos ao E.TJAL com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito