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TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725457-07.2026.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. REU: LEANDRO GOMES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente à parte LEANDRO GOMES DA CRUZ. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO DAYCOVAL S.A. intimada a indicar endereço para cumprimento da liminar e/ou citação, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios, ou requerer o que entender de direito. Observe-se, ainda, que, nos termos do art. 258 do CPC: "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único: A multa reverterá em benefício do citando". Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Domingo, 06 de Setembro de 2026 18:53:48.
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