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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0725418-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Antônio de Oliveira Lima - RÉU: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento das custas processuais, eventuais honorários periciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, suspensa a exigibilidade diante do deferimento da justiça gratuita, à fl. 53. P. R. I.
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