Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJDFT
Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas processuais devidas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
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