2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725377-49.2026.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO NUNES, SIMONE RUBIM COSTA DE ARAUJO, MARIA AMAZONINA PEREIRA RUBIM, SILENE RUBIM NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus suscitaram a conexão deste feito com a Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais cumulada com Consignação em Pagamento nº 0706015-10.2026.8.07.0018, distribuída em 30/04/2026 e em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Brasília. A presente ação, por sua vez, foi distribuída em 08/05/2026. Embora não tenha sido formulado pedido reconvencional nestes autos, as matérias deduzidas na contestação reproduzem aquelas submetidas ao juízo da ação revisional. Naquele feito, discute-se a validade de cláusulas contratuais relativas à multa e aos honorários contratuais, cujo resultado repercute diretamente na apuração do débito locatício objeto desta ação de despejo cumulada com cobrança. Evidenciado, portanto, o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, impõe-se a reunião dos processos, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC. A reunião deve ocorrer perante o juízo prevento, conforme os arts. 58 e 59 do CPC. Assim, declino da competência em favor da 3ª Vara Cível de Brasília, para onde deverão ser redistribuídos estes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Remetam-se imediatamente. *Assinatura e data conforme certificado digital*