2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0725376-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARGARETH CARVALHO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID: 283207485. Desse modo, a obrigação foi satisfeita. Declaro, portanto, extinto o cumprimento de sentença, conforme o art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Libere-se eventual penhora/bloqueio. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.