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TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725353-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA ONLINE LTDA DESPACHO Conpulsando os autos, verifica-se que o acórdão ID 285731507 determinou que a apuração de quitação ou saldo devedor seja feita em sede de liquidação, cuja instauração depende de requerimento expresso do credor, com indicação da modalidade cabível (art. 509, I ou II, do CPC). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar o requerimento de liquidação de sentença, indicando a modalidade pretendida (arbitramento ou procedimento comum) e apresentando, desde logo, os elementos de que dispuser para a apuração do valor devido, sob pena de indeferimento do pedido. Quanto ao depósito de R$ 2.679,72 (ID 288266883), intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Sábado, 05 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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