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Processo 0725264-32.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES DIAS DE JESUS REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 14:29:19. FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral

2026-09-11 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725264-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES DIAS DE JESUS REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara Cível de Águas Claras, nos autos da execução n. 0708636-42.2024.8.07.0020, comunicando a existência de execução movida em face do perito judicial Wendell Dias Magalhães e requerendo a reserva de valores e a averbação de penhora no rosto dos presentes autos sobre os honorários periciais a ele destinados. Considerando a determinação emanada do Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, a quem compete processar e julgar a execução em que foi deferida a constrição, cumpre a este Juízo dar-lhe cumprimento, mediante a averbação da penhora no rosto dos autos e resguardo dos valores eventualmente destinados ao executado. Eventuais insurgências do perito quanto à validade da constrição, à natureza alimentar dos honorários periciais ou à alegada impenhorabilidade da verba deverão ser deduzidas perante o Juízo da execução, competente para apreciar o alcance, os limites e a subsistência da medida constritiva. Ante o exposto, ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos, em favor do Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, nos termos do ofício de ID 289875486. SUSPENDO a expedição, liberação ou levantamento de eventual saldo remanescente de honorários periciais em favor do perito Wendell Dias Magalhães, até ulterior deliberação do Juízo da execução ou satisfação da ordem de constrição. Oficie-se à 3ª Vara Cível de Águas Claras, informando o cumprimento da determinação e comunicando a existência da restrição ora averbada. No mais, cumpra-se o determinado ao ID 286935807. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*

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