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Processo 0725238-34.2025.8.07.0001

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TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. REPRESENTANTE DA PARTE CONTRATANTE SUBSCRITORA COMO TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 784, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo embargante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de execução fundada em contrato de prestação de serviços médicos. A apelante sustentou a inexistência de título executivo extrajudicial válido, em razão da ausência de duas testemunhas juridicamente aptas, bem como alegou, subsidiariamente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a representante da parte contratante poderia assinar o contrato também na qualidade de testemunha; (ii) estabelecer se essa circunstância compromete a força executiva do instrumento contratual; e (iii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 784, III, do CPC exige, para a caracterização do documento particular como título executivo extrajudicial, a assinatura do devedor e de duas testemunhas. 4. A representante legal da contratante assinou o contrato simultaneamente como parte e como testemunha. A testemunha deve possuir posição neutra e sem interesse no negócio jurídico, apta a atestar a celebração do ato de forma independente. 5. A assinatura de duas testemunhas constitui requisito essencial para a atribuição de força executiva ao contrato particular, não se tratando de mera formalidade, mas de elemento necessário à certeza, liquidez e exigibilidade do título. 6. Os precedentes que admitem flexibilização da exigência legal referem-se a situações excepcionais. No caso concreto, a controvérsia acerca da própria certeza da dívida impede a mitigação do requisito legal. 7. As notas fiscais apresentadas não comprovam, por si sós, a efetiva prestação dos serviços, por estarem desacompanhadas de documentação apta a demonstrar sua execução, incumbindo ao credor comprovar analiticamente a correspondência entre os valores cobrados e os serviços efetivamente prestados. 8. A ausência de duas testemunhas válidas afasta a caracterização do documento como título executivo extrajudicial e retira sua certeza e liquidez, impondo o reconhecimento da nulidade da execução. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e a provido para reformar a sentença recorrida e julgar procedente os embargos à execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, III. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2103782, Processo nº 0706499-13.2025.8.07.0001, Rel. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 25/03/2026, DJe 06/04/2026. TJDFT, Acórdão 1924414, Processo nº 0731532-04.2022.8.07.0003, Rel. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 18/09/2024, DJe 07/10/2024.

2026-09-15 · TJDFT

Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 31ª Sessão Ordinária Virtual -1TCV (período 2 a 10/9/2026) Ata da 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 2 ao dia 10 de setembro de 2026, iniciada no dia 2 de setembro de 2026 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRICIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS PIRES SOARES NETO. Compareceram na sessão para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANGELO CANDUCCI PASSARELI, TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, SIMONE COSTA LUCINDO FERRREIRA, CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceram à Sessão, convocados para composição de quórum qualificado, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HÉCTOR VALVERDE SANTANNA e RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 186 (cento e oitenta e seis) processos, sendo formulados 2 (dois) pedidos de vista, foram retirados de pauta 26 (vinte e seis) processos e 40 (quarenta) processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0030043-04.2007.8.07.0001 0014942-19.2010.8.07.0001 0010088-84.2007.8.07.0001 0719061-28.2023.8.07.0000 0721020-34.2023.8.07.0000 0727846-76.2023.8.07.0000 0728196-64.2023.8.07.0000 0700899-11.2025.8.07.0001 0727164-50.2025.8.07.0001 0706136-26.2025.8.07.0001 0705566-67.2017.8.07.0018 0738608-83.2025.8.07.0000 0743469-15.2025.8.07.0000 0754094-42.2024.8.07.0001 0745182-25.2025.8.07.0000 0745796-30.2025.8.07.0000 0724082-85.2024.8.07.0020 0752336-94.2025.8.07.0000 0706148-45.2022.8.07.0001 0703585-22.2025.8.07.0018 0756872-51.2025.8.07.0000 0700306-48.2026.8.07.0000 0700763-80.2026.8.07.0000 0701751-04.2026.8.07.0000 0702139-04.2026.8.07.0000 0703116-85.2025.8.07.0014 0713328-10.2025.8.07.0001 0720341-60.2025.8.07.0001 0704036-67.2026.8.07.0000 0704218-53.2026.8.07.0000 0706281-51.2026.8.07.0000 0715873-09.2023.8.07.0006 0708170-40.2026.8.07.0000 0708743-78.2026.8.07.0000 0732468-92.2023.8.07.0003 0710823-71.2024.8.07.0004 0706369-18.2024.8.07.0014 0710495-85.2026.8.07.0000 0711277-92.2026.8.07.0000 0753134-52.2025.8.07.0001 0701562-82.2024.8.07.0004 0703711-05.2025.8.07.0008 0730669-20.2023.8.07.0001 0712668-82.2026.8.07.0000 0712813-41.2026.8.07.0000 0712943-31.2026.8.07.0000 0713270-73.2026.8.07.0000 0713285-42.2026.8.07.0000 0713513-17.2026.8.07.0000 0713566-95.2026.8.07.0000 0707562-34.2025.8.07.0014 0714402-68.2026.8.07.0000 0725247-30.2024.8.07.0001 0715091-15.2026.8.07.0000 0715155-25.2026.8.07.0000 0705447-79.2025.8.07.0001 0715280-90.2026.8.07.0000 0715286-97.2026.8.07.0000 0715451-47.2026.8.07.0000 0005184-18.2017.8.07.0018 0705571-05.2025.8.07.0020 0725904-35.2025.8.07.0001 0717029-45.2026.8.07.0000 0717131-67.2026.8.07.0000 0715790-83.2025.8.07.0018 0717229-52.2026.8.07.0000 0717267-64.2026.8.07.0000 0713570-15.2025.8.07.0018 0701793-33.2025.8.07.0018 0725138-16.2024.8.07.0001 0717601-98.2026.8.07.0000 0717765-63.2026.8.07.0000 0717790-76.2026.8.07.0000 0717897-23.2026.8.07.0000 0718125-95.2026.8.07.0000 0718212-51.2026.8.07.0000 0763115-08.2025.8.07.0001 0726971-75.2025.8.07.0020 0740295-29.2024.8.07.0001 0718464-54.2026.8.07.0000 0703298-78.2023.8.07.0002 0718853-39.2026.8.07.0000 0718937-40.2026.8.07.0000 0719308-04.2026.8.07.0000 0016324-20.2015.8.07.0018 0712120-49.2025.8.07.0014 0700803-59.2026.8.07.0001 0706033-05.2024.8.07.0017 0721389-23.2026.8.07.0000 0721428-20.2026.8.07.0000 0051155-82.2014.8.07.0001 0700035-70.2021.8.07.0014 0708394-67.2025.8.07.0014 0721635-19.2026.8.07.0000 0721633-49.2026.8.07.0000 0721822-27.2026.8.07.0000 0709328-30.2026.8.07.0001 0722048-32.2026.8.07.0000 0722204-20.2026.8.07.0000 0701158-38.2026.8.07.9000 0722363-60.2026.8.07.0000 0722432-92.2026.8.07.0000 0750466-11.2025.8.07.0001 0701170-52.2026.8.07.9000 0745674-14.2025.8.07.0001 0722775-88.2026.8.07.0000 0722954-22.2026.8.07.0000 0722963-81.2026.8.07.0000 0722976-80.2026.8.07.0000 0723011-40.2026.8.07.0000 0723192-41.2026.8.07.0000 0709182-11.2025.8.07.0005 0720935-74.2025.8.07.0001 0005014-94.2013.8.07.0015 0723420-16.2026.8.07.0000 0723500-77.2026.8.07.0000 0723664-42.2026.8.07.0000 0025526-09.2014.8.07.0001 0723852-35.2026.8.07.0000 0705161-04.2025.8.07.0001 0724638-79.2026.8.07.0000 0724686-38.2026.8.07.0000 0712237-55.2020.8.07.0001 0725602-72.2026.8.07.0000 0725633-92.2026.8.07.0000 0725798-42.2026.8.07.0000 0725897-12.2026.8.07.0000 0725905-86.2026.8.07.0000 0726228-91.2026.8.07.0000 0700609-78.2025.8.07.0006 0726411-62.2026.8.07.0000 0726472-20.2026.8.07.0000 0726579-64.2026.8.07.0000 0726865-42.2026.8.07.0000 0727249-05.2026.8.07.0000 0727357-34.2026.8.07.0000 0713232-53.2025.8.07.0014 0727529-73.2026.8.07.0000 0705026-80.2025.8.07.0004 0727922-95.2026.8.07.0000 0728189-67.2026.8.07.0000 0728352-47.2026.8.07.0000 0728595-88.2026.8.07.0000 0728645-17.2026.8.07.0000 0728652-09.2026.8.07.0000 0728729-18.2026.8.07.0000 0764810-94.2025.8.07.0001 0728760-38.2026.8.07.0000 0701162-89.2025.8.07.0018 0728915-41.2026.8.07.0000 0728930-10.2026.8.07.0000 0728954-38.2026.8.07.0000 0703902-44.2025.8.07.0010 0729007-19.2026.8.07.0000 0725238-34.2025.8.07.0001 0801194-11.2025.8.07.0016 0815405-86.2024.8.07.0016 0753059-13.2025.8.07.0001 0796955-61.2025.8.07.0016 0726507-51.2025.8.07.0020 0714122-77.2025.8.07.0018 0730268-19.2026.8.07.0000 0740929-93.2022.8.07.0001 0700202-10.2023.8.07.0017 0714079-88.2025.8.07.0003 0716934-12.2026.8.07.0001 0738172-24.2025.8.07.0001 0730906-52.2026.8.07.0000 0716234-23.2023.8.07.0007 0718471-43.2026.8.07.0001 0708579-47.2025.8.07.0001 0736046-06.2022.8.07.0001 0701948-30.2025.8.07.0020 0725614-20.2025.8.07.0001 0733217-47.2025.8.07.0001 0820037-24.2025.8.07.0016 0708418-81.2023.8.07.0009 0002879-19.2016.8.07.0011 0751370-83.2025.8.07.0016 0001855-83.2016.8.07.0001 0720104-89.2026.8.07.0001 0769180-19.2025.8.07.0001 0723540-33.2025.8.07.0020 0707458-69.2025.8.07.0005 0722288-18.2026.8.07.0001 0734271-48.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0711027-83.2018.8.07.0018 0752551-56.2024.8.07.0016 0729450-35.2024.8.07.0001 0703267-59.2026.8.07.0000 0710629-36.2022.8.07.0006 0708770-61.2026.8.07.0000 0701885-23.2025.8.07.0014 0714211-79.2024.8.07.0004 0714351-57.2026.8.07.0000 0714731-80.2026.8.07.0000 0730494-55.2025.8.07.0001 0718857-76.2026.8.07.0000 0728115-83.2021.8.07.0001 0817841-81.2025.8.07.0016 0722760-22.2026.8.07.0000 0713567-14.2025.8.07.0001 0724606-74.2026.8.07.0000 0760853-85.2025.8.07.0001 0725236-33.2026.8.07.0000 0726523-31.2026.8.07.0000 0727698-60.2026.8.07.0000 0726987-29.2025.8.07.0020 0720836-47.2025.8.07.0020 0729713-72.2021.8.07.0001 0708075-75.2024.8.07.0001 0812381-16.2025.8.07.0016 ADIADOS 0700025-77.2022.8.07.0018 0733644-20.2020.8.07.0001 0707056-29.2023.8.07.0014 0725972-19.2024.8.07.0001 0745682-25.2024.8.07.0001 0704205-68.2024.8.07.0018 0716144-90.2024.8.07.0003 0731419-85.2024.8.07.0001 0714913-97.2025.8.07.0001 0716079-86.2024.8.07.0006 0709268-23.2023.8.07.0014 0733036-46.2025.8.07.0001 0712360-14.2024.8.07.0001 0713291-80.2025.8.07.0001 0739876-72.2025.8.07.0001 0710675-20.2025.8.07.0006 0740592-02.2025.8.07.0001 0727950-02.2022.8.07.0001 0717852-32.2025.8.07.0007 0717994-25.2023.8.07.0001 0757825-12.2025.8.07.0001 0705671-57.2025.8.07.0020 0721517-74.2025.8.07.0001 0702460-57.2022.8.07.0007 0747050-69.2024.8.07.0001 0754658-84.2025.8.07.0001 0706877-54.2025.8.07.0005 0754823-68.2024.8.07.0001 0756837-88.2025.8.07.0001 0764570-08.2025.8.07.0001 0754810-35.2025.8.07.0001 0703879-07.2025.8.07.0008 0709638-36.2026.8.07.0001 0709333-52.2026.8.07.0001 0703819-21.2026.8.07.0001 0707970-52.2025.8.07.0005 0708512-33.2026.8.07.0006 0701155-08.2026.8.07.0004 0725559-22.2023.8.07.0007 0751629-26.2025.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0703295-49.2025.8.07.0004 0700448-17.2024.8.07.000a A sessão foi encerrada no dia 11 de setembro de 2026 às 14:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretário de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

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