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0725224-10.2026.8.07.0003

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725224-10.2026.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NOELIA DE OLIVEIRA LIMA HERDEIRO: NEIARD DE OLIVEIRA LIMA INVENTARIADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a emenda à petição inicial apresentada no ID 288573521. Consigno que se trata de inventário dos bens deixados por Mariana Carvalho de Oliveira Lima, falecida em 24/10/2025, no estado civil de viúva, sem deixar testamento. Conforme consta dos autos, a autora da herança deixou dois filhos, Noélia de Oliveira Lima e Neiard de Oliveira Lima, ambos maiores, capazes e concordes com o processamento do feito. O acervo hereditário, até o momento, é composto exclusivamente pela fração ideal de 1/3 (33,3333%) do imóvel situado na QNM 04, Conjunto K, Lote 21, Ceilândia/DF, bem adquirido em 09/01/2015, ocasião em que a falecida já ostentava a condição de viúva. Diante desse contexto: a) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, considerando que o espólio é composto apenas por fração ideal de bem imóvel, inexistindo, por ora, demonstração de disponibilidade financeira apta a suportar as despesas processuais sem prejuízo da própria sucessão. b) Determino o processamento do feito pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de sucessão envolvendo herdeiros capazes e concordes. c) Nomeio inventariante a herdeira Noélia de Oliveira Lima, que deverá exercer o encargo na forma da lei. 2- Determino à Secretaria que: a) proceda à pesquisa de ativos financeiros em nome da falecida, por meio do SISBAJUD, e, em sendo localizados valores depositados em instituições financeiras, efetive a respectiva transferência para conta judicial vinculada a estes autos; b) após o cumprimento da diligência, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o plano de partilha e comprove a regularidade fiscal do imóvel inventariado mediante juntada da respectiva certidão negativa de débitos. Publique-se. Intime-se. Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)

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