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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0725120-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GERALDA FERREIRA DOS SANTOS PERNA Decisão Diante da inércia da fonte pagadora do executado em cumprir as determinações impostas por este Juízo, determino que a referida instituição seja novamente intimada, desta vez por Oficial de Justiça. Desse modo, expeça-se mandado de intimação ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, fonte pagadora da executada GERALDA FERREIRA DOS SANTOS PERNA - CPF: 059.642.101-04, para que cumpra a determinação imposta por este Juízo de desconto mensal em folha de pagamento, de 5% dos rendimentos líquidos da devedora (renda bruta abatidos os descontos compulsórios - IR, Contribuição Social, além de eventual pensão alimentícia), incluindo a penhora sobre o 13º salário e outras verbas eventualmente pagas, bem como para que efetue o depósito da referida quantia em conta judicial vinculada a esse Juízo e processo, até o limite do valor total do débito (R$ 14.228,96, ID 118714552). Deverá, ainda, apresentar estimativa para a quitação do débito informado, observando-se o valor de todos os descontos efetuados e o valor total da dívida, bem como os sucessivos depósitos. Anexe-se cópia dos documentos de IDs 195414258 e 195414257. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo (cju.vetes@tjdft.jus.br), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito