Publicações do processo

Processo 0725110-77.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725110-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO TAX HOLDING LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICE LTDA DECISÃO A emenda não foi atendida a contento. Tendo a parte exequente aditado a inicial para informar novo valor do débito, deverá juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Emende-se, pois, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

2026-08-27 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725110-77.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO TAX HOLDING LTDA EXECUTADO: CONCEITO SERVICE LTDA DECISÃO Autos redistribuídos, conforme termos da decisão de id. 275152688. Trata-se de execução fundada em contrato de prestação de serviços. Prima facie, verifica-se, dos autos, que a Exequente, ao que se deflui, a fim de comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados e constituir título executivo extrajudicial, juntou aos autos uma quantidade gigantesca de documentos, perfazendo, até o momento, um total de 619 páginas de documentos, o que gera, claramente, tumulto processual quando se fala de procedimento executivo. O Provimento 12/2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico em primeira instância, é bastante claro ao estabelecer que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, e que os documentos serão anexados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos pelas partes e pelo Juízo, prevendo, inclusive, que o juiz poderá determinar nova apresentação e exclusão dos documentos juntados anteriormente, caso a forma que tenham sido apresentados causem prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa (inteligência dos arts. 14 c/c 15 do Provimento 12), o que se verifica no presente caso. Assim, com amparo nos princípios da celeridade, contraditório e ampla defesa, como forma de evitar tumulto processual e permitir a correta compreensão dos fatos pelos sujeitos do processo, esclareça, o Exequente, a real necessidade juntada de toda essa documentação, procedendo-se, inclusive, à nova juntada tão somente das peças essenciais ao deslinde e compreensão do feito, se tratar-se de hipótese. Na oportunidade, proceda-se ao recolhimento das custas de ingresso. Emende-se, sem prejuízo de outras determinações, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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