Processo no TJAL

Processo 0725065-63.2016.8.02.0001

1 publicação · desde 2016

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: SUZANA CLÁUDIA MENDONÇA (OAB 11373B/AL), ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: LEONARDO DE CERQUEIRA SOARES (OAB 9210/AL), ADV

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: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL) - Processo 0725065-63.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: José Messias de Oliveira - RÉU: Instituto Nacional de Seguridade Social-inss - Por conseguinte, defiro o requerimento de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 535 do CPC/2015, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Cumpra-se. Maceió, 27 de outubro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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Resumo explicado do processo

0725065-63.2016.8.02.0001 · TJAL
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