2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0725030-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: AP - Apelação Cível Apelante: Eliá Spa Consultoria e Estética Ltda Apelada: C7 Assessoria Contábil e Empresarial Ltda D e s p a c h o Trata-se de apelação (Id. 89383090) interposta pela sociedade empresária Eliá Spa Consultoria e Estética Ltda contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, que julgou o pedido improcedente. A recorrida suscitou questão preliminar nas contrarrazões ao apelo (Id. 89383093). Feitas essas considerações, manifeste-se a apelante, com fundamento na regra prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, a respeito da questão suscitada em contrarrazões à apelação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem à conclusão. Publique-se. Brasília-DF, 14 de setembro de 2026. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator