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0725022-48.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0725022-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Generio Sebastião da Silva - RÉU: Bradesco S/A - Autos n° 0725022-48.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Generio Sebastião da Silva Réu: Bradesco S/A SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. O executado apresentou manifestação comprovando o depósito judicial do valor executado, às fls. 347-348. A exequente apresentou manifestação pleiteando a expedição do alvará e arquivamento do feito, às fls. 353. Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita. Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se alvará do montante depositado às fls. 348, conforme requerido às fls. 353, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se. Maceió,03 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

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