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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
PExt no RMS 79554/DF (2026/0271766-6)
RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE:F DAS C G
ADVOGADO:ISADHORA NUNES - DF048896
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão dos prazos processuais formulado às fls. 1869-1871, ao fundamento de que a advogada constituída, única patrona da causa, deu à luz em 30/8/2026, tendo juntado aos autos a respectiva certidão de nascimento.
Nos termos do art. 313, IX, e § 6º, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa e comprovar o parto mediante apresentação da respectiva certidão.
Verificado o atendimento dos requisitos legais, defiro o pedido.
Suspendo os prazos processuais pelo período de 30 (trinta) dias, contado a partir de 30/8/2026.
Intimem-se.
Relator
FRANCISCO FALCÃO