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TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0724934-98.2026.8.07.0001 AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ANDREA ANTONIO FERNANDES Decisão Interlocutória Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação. Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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