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0724913-28.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NOME DO EXECUTADO. SERASAJUD. ART. 782, §3º, CPC. TEMA 1.026 DO STJ. DEVER DO JUIZ. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BEM. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da parte executada, ora agravada, no SERASAJUD e determinou a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir (i) a possibilidade de determinar a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, e, (ii) a possibilidade de afastar a determinação de suspensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Tema 1026 o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA”. 3.1. Inexistindo dúvidas sobre a existência do direito ao crédito, necessário deferir o pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. 4. O Código de Processo Civil é categórico quanto à suspensão do processo por um ano no caso de não serem localizados bens. Tal determinação não acarreta qualquer prejuízo ao credor, especialmente porque o arquivamento provisório não significa que o processo tenha sido baixado ou que não conste das pesquisas processuais em nome do devedor. 4.1. No caso dos autos, não foram encontrados bens nem valores em nome da parte executada, estando correta a decisão agravada ao determinar a suspensão processual. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. ___________ Legislação relevante citada: CPC, arts. 782, §3º; 921. Jurisprudência relevante citada: Tema 1.026 do STJ.

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