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TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: FERNANDA LOPES DA SILVA (OAB 13182/AL) - Processo 0724854-75.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: Lucia Carolaine da Silva Ferreira - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 46, caput, e 63, § 5º, do Código de Processo Civil, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da presente demanda. DETERMINO, após as anotações necessárias, a remessa dos autos à Distribuição, para redistribuição ao Juízo competente da Comarca de Paripueira/AL, foro do domicílio do requerido. Deixo de apreciar, neste momento, as demais questões processuais, inclusive o pedido de gratuidade da justiça, por competirem ao Juízo destinatário, inexistindo pedido de tutela provisória que demande apreciação imediata. Intime-se. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
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