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0724841-15.2025.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença

    Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora e julgo procedente a ação, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora correspondentes à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), ambos contados desde abril de 2025, data do vencimento da obrigação incontroversamente reconhecida pelo réu. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, pelas razões já expostas na fundamentação. Anote-se. Em razão do princípio da causalidade e da inaplicabilidade da redução do art. 90, § 4º, do CPC, condeno o réu ao pagamento das custas processuais finais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, havendo pedido de cumprimento, encaminhem-se os autos à Secretaria para retificação da autuação, com posterior conclusão para análise do requerimento. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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