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0724836-88.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LEONARDO WENDEL DE MOURA MONTEIRO (OAB 16868/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0724836-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Walquiria de Farias Alcantara de Lima - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Nu Pagamentos S/A - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais c/c Antecipação de Tutela ajuizada por Walquiria de Farias Alcantara de Lima, devidamente qualificado, em face de Banco Itaú S.A, Nu Pagamentos S.A. e Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, igualmente qualificados. A parte ré, Itaú Unibanco S.a, às fls. 345/346, manifestou-se requerendo a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, visando esclarecer pontos controvertidos entre os fatos narrados na inicial e os documentos juntados aos autos e, assim, manifestando interesse na designação de Audiência de Instrução e Julgamento para oitiva da parte autora, na modalidade virtual, pois, acredita veemente que com o depoimento ficará visível para o julgador proferir a sentença de forma justa. Assim sendo, nos termos do art. 357, V, do CPC/15, designo audiência de instrução 17/11/2026, às 14:00 horas, ocasião em que serão ouvidas as partes e eventuais testemunhas arroladas pelas partes no prazo de até 10 (dez) dias após a ciência deste despacho. A audiência será realizada de forma presencial. Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom. Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. Nos termos do Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Devem, portanto, os advogados das partes providenciarem a intimação de eventuais testemunhas que venham a arrolar. Em caso de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Intimem-se.

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