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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: EMELLY SOARES QUINTELA (OAB 20981/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAFAEL NOBRE DA SILVA (OAB 9468/AL) - Processo 0724833-07.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Condomínio do Centro Clínico Empresarial José Luis Lessa - RÉU: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Em virtude do adimplemento do débito indicado nos autos, conforme afirmação do exequente, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará autorizando a parte autora o levantamento dos valores depositados em conta judicial, nos moldes da petição de fls.270. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito. Maceió,08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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