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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0724821-85.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: Isabella Fabyella Borges de Andrade - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.272,40 (mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito referente ao primeiro biênio, correspondente ao período de agosto de 2023 a outubro de 2024. Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (agosto de 2023), aplicando-se os índices da taxa SELIC. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.