ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5897/AL) - Processo 0724789-95.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do
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mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais. Tendo em vista a dispensa do prazo recursal, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada CJU, para cálculo das custas e providências quanto à cobrança, nos termos do art. 33 da Resolução nº 19/2007 e suas alterações, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o pagamento das custas processuais, procedam aos atos necessários à desconstituição de eventuais penhoras ou bloqueios existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ao final, dê-se baixa e arquive-se. Maceió,27 de outubro de 2026. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito