Publicações do processo

0724704-27.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Número do processo: 0724704-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDB CLINICA DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JUAN ADOLFO BRANDT EXECUTADO: IFAR-INSTITUTO DE ESTUDOS FARMACEUTICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON BARBOSA VITOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 753,30. Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora. Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la. c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) para impugnar, expeça-se alvará judicial eletrônico via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.