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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724642-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DA SILVA REVEL: RAFAEL TORRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e arbitramento de aluguéis proposta por VANESSA FERREIRA DA SILVA em desfavor de RAFAEL TORRES DE ANDRADE. Após a conclusão dos autos para sentença (id. 283547214), o requerido compareceu espontaneamente e apresentou contestação, na qual arguiu a nulidade da citação realizada por meio da correspondência entregue na portaria do condomínio (id. 289774076), juntando a declaração de id. 289774079. Em observância ao contraditório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegação de nulidade da citação e sobre o documento de id. 289774079. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 22:03:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito