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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0724635-62.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: Karla Evany Mota do Nascimento Lopes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 18.900,15 (dezoito mil e novecentos reais e quinze centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito referente aos biênios de 2015-2017 e 2017-2019, correspondente ao período de março de 2017 a dezembro de 2021. Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (agosto de 2023), aplicando-se os índices da taxa SELIC. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.