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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 20ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0724622-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REUZA DE SOUZA DURCO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO A parte ré informou o falecimento da autora REUZA DE SOUZA DURSO, ocorrido em 16/07/2026 (ID 285225391). Em razão do óbito, resta prejudicado o pedido de obrigação de fazer relacionado ao custeio do tratamento médico, diante da perda superveniente do objeto. Pela mesma razão, fica inviabilizado o cumprimento da determinação proferida por este E. Tribunal de Justiça (ID 288950598). Ao ID 288086451, foi requerido o prosseguimento do feito quanto ao pedido de indenização por danos morais, bem como a regularização do polo ativo em favor do espólio da autora. Contudo, para a regularização da representação processual, mostra-se necessária a juntada dos documentos de identificação dos subscritores das procurações de ID 288086452, a fim de possibilitar a verificação da autenticidade das respectivas assinaturas. Além disso, a certidão de óbito de ID 288086455 indica que a falecida deixou bens a inventariar. Assim, intimem-se os herdeiros, por intermédio do patrono constituído, para que juntem aos autos seus respectivos documentos de identificação e informem acerca da existência de inventário em curso, indicando, em caso positivo, o inventariante nomeado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito