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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724542-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido no expediente de id. 287931809 que a devedora JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO, CPF n.º 044.472.771-07, já não se encontra domiciliada em seu último endereço conhecido nos autos (id. 35239394). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-a intimada da medida constritiva determinada na decisão de id. 283396147. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão. Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos para apreciação da petição de id. 285875811. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.