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0724513-68.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · HOMOLOGAÇÃO

    Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentados pelo executado, HOMOLOGO os cálculos informados pela parte Executada no mov.87 , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 40.002,09 (quarenta mil e dois reais e nove centavos). Considerando ainda que o patrono da parte exequente colacionou aos autos contrato celebrado, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 30%(trinta por cento). Intime-se o patrono para ciência da decisão, bem como informar seu endereço completo com CEP, para fins de preenchimento da certidão de formalização de precatório. Tratando-se de homologação de cálculos com concordância de ambas partes, evidencia-se a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à certificação do trânsito em julgado de imediato. Após a certificação, remetam-se os autos à contadoria para fins de elaboração de cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 303/CNJ. Demais procedimentos, consoante ordem de serviço n. 01/2026 - 1º JEFPEM. Intime-se a parte exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição de certidão de formalização do precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório, registrando a Natureza alimentar do crédito (salários, vencimentos, proventos e Pensões). Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.

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