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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0724460-10.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: Kamila Maria Rodrigues Alves - Autos n° 0724460-10.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor: Kamila Maria Rodrigues Alves Réu: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 2 (dois) meses, com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual constante na minuta. Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo. Maceió, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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