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TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0724440-77.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: J.C.C. - DESPACHO Em consulta ao processo 0705145-30.2021.8.02.0001, verifica-se que não houve a dissolução da união estável, mas mera declaração de sua existência, a partir de 2019, por dois anos.Extrai-se do referido processo que o convivente era casado, separado de fato da esposa, e se encontrava preso. Possivelmente, necessitava da declaração da união estável para poder receber visita da companheira. Para dirimir dúvidas em relação à união estável, designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2026, às 09:00 horas, na sala 1. Requisite-se o requerente via SIMAV. Intime-se a requerente por meio do advogado constituído. Maceió(AL), 07 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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