Publicações do processo

0724434-37.2023.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0724434-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIMAR MONTEIRO VIEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO Decisão A Caixa Econômica Federal, em resposta à determinação de ID 274867426, informou que a conta judicial nº 2301.005.15312289-0 não possui saldo disponível, tendo identificado levantamento realizado em 22/06/2023, em favor da parte executada, no valor de R$ 23.454,68, o que impossibilitou o cumprimento da transferência determinada por este Juízo, conforme resposta de ID 284182242. Dê-se ciência às partes. Considerando a inexistência de numerário na conta judicial indicada, fica prejudicado o cumprimento da determinação de transferência objeto do ID 274867426. Prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 282787764. Se ainda pendente o cumprimento da determinação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, nos exatos termos já estabelecidos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.