Publicações do processo

0724399-86.2021.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL) - Processo 0724399-86.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Tania Maria dos Santos - HERDEIRA: Ana Lucia dos Santos - Eronildes Francisco dos Santos Filho - Luciana dos Santos - Luciano dos Santos - Vera Lucia dos Santos - Maria Teresa dos Santos - Fernando Antonio dos Santos - Maria Helena dos Santos Freitas - INVDO: Almir dos Santos - Ante o exposto, decido: 1) defiro, em parte, o requerimento de págs. 232/234 para determinar a expedição de alvará judicial de diligência em favor da inventariante para que, diretamente: (i) obtenha, junto à Equatorial Alagoas, o histórico detalhado de consumo e de pagamentos da unidade consumidora nº 0581594-0, referente ao endereço do imóvel inventariado, no período de 24/10/2015 a 24/10/2020; (ii) obtenha, junto à Justiça Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), certidão do domicílio eleitoral e do respectivo histórico de alterações do eleitor Almir dos Santos, relativa ao mesmo período; havendo óbice administrativo ao cumprimento direto, deverá a parte apresentar justificativa formal e indicar o meio adequado à obtenção da informação; 2) intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a diligência e juntar os documentos obtidos, bem como para complementar a prova da posse do imóvel pelo falecido. Não comprovada a posse, deverá a inventariante retificar o esboço de partilha, com a exclusão do referido bem. Após, em razão do interesse da herdeira incapaz, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do Código de Processo Civil). Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), solicito ao inventariante e aos herdeiros que, em suas petições, indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Recomendo ao inventariante, às partes e a seus advogados e determino à Secretaria especial celeridade no cumprimento dos atos processuais, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ. Ao final, tornem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.