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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724355-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCELLE APARECIDA NASCIMENTO PACHECO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Anote-se o valor do débito: R$ 253.158,39 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos). 2. Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3. Conforme se depreende das informações contidas nos documentos anexos a este despacho, não foi possível o protocolo da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas e aplicações financeiras da pessoa jurídica de G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. 4. Isto porque a pessoa jurídica não possui relacionamento com as instituições financeiras associadas ao sistema, de modo que tornou-se inviável o protocolo da ordem. 5. Findo o prazo previsto para a reiteração (30.9.2026) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2