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Tribunal
TJDFT
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set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo de instrumento manejado contra decisão que indefere a juntada de novos documentos e o pedido de reconhecer conexão entre demandas em ação que discute o cabimento de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir: 1) se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que indefere a juntada de novos documentos e o reconhecimento de conexão; 2) se a hipótese se enquadra no artigo 1.015 do CPC ou na tese fixada no Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol do artigo 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada e admite agravo de instrumento quando se verifica urgência decorrente da inutilidade de apreciar a questão em recurso de apelação, conforme tese fixada no Tema 988 do STJ. 4. Não há elementos que afastem os fundamentos da decisão recorrida; a matéria não apresenta urgência que torne inútil sua apreciação em recurso de apelação. 5. O indeferimento do pedido de produção de provas não impede o exame da matéria em sede de apelação ou de contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do CPC. Não há urgência ou inutilidade de provimento jurisdicional quanto à alegada conexão. Eventuais nulidades podem ser suscitadas como preliminar de apelação, sem prejuízo à agravante. 6. A decisão que indefere a juntada de novos documentos e o reconhecimento de conexão não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no artigo 1.015 do CPC nem na tese firmada no Tema 988 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e não provido. Legislação relevante: Código de Processo Civil, artigos 1.015 e 1.009, § 1º. Acórdãos relevantes: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.696.396/MT, Relator não informado, Tema 988, julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.