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0724331-75.2024.8.07.0007

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Tribunal
STJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    REsp 2272169/DF (2026/0187122-0) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE:JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA RECORRENTE:RENATO GOMES IMAI ADVOGADOS:GUILHERME ALVES TAVARES - GO043013 RENATO GOMES IMAI - GO038781 RECORRIDO:BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO:CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por José Maurício Alves Feitosa, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação, reformou sentença de procedência para julgar improcedentes os pedidos autorais e manter os descontos em conta corrente relativos a contratos de empréstimo bancário firmados com BRB Banco de Brasília S.A. (e-STJ fls. 401/413). A questão submetida a julgamento, qual seja, a possibilidade de revogação posterior, pelo consumidor, de autorização de desconto de empréstimo em conta corrente foi submetida a 2ª seção (Eresp 2.241.451, DJEN de 08/06/2026). Dessa forma, determino a suspensão dos presentes autos até a conclusão do julgamento do processo citado. Relator DANIELA TEIXEIRA

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