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TJDFT · 1ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724301-81.2026.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: IZABEL DE SOUZA ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de IZABEL DE SOUZA ALCANTARA, partes qualificadas nos autos. O autor requereu a extinção da ação por perda superveniente do interesse processual, uma vez que a renegociação do débito (Id. 286122539) Com efeito, a situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual, uma vez que o devedor não se encontra em mora. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Não foi ordenada restrição judicial nos presentes autos e não houve deferimento da liminar. Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se a parte autora. Prazo: 2 dias. Levante-se o sigilo dos autos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T.C/La
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