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Processo 0724249-37.2023.8.02.0001

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STJ
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2026-08-24 · TJAL

DESPACHO Nº 0724249-37.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luciene Pereira da Silva - Apelante: Lucineide Florentino da Silva Rocha - Apelante: Lucilene de Oliveira Santos - Apelante: Lucileia Vieira dos Santos - Apelante: Luciene Jose da Silva - Apelante: Luciele Vieira Timoteo - Apelante: Lucineide Neto Batista dos Santos - Apelante: Luciele Goncalves dos Santos - Apelante: Luciene Ferreira da Silva - Apelado: Braskem S.A. - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0724249-37.2023.8.02.0001 Agravante: Luciene Pereira da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Lucineide Florentino da Silva Rocha. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Lucilene de Oliveira Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Lucileia Vieira dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciene Jose da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciele Vieira Timoteo. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Lucineide Neto Batista dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciele Goncalves dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciene Ferreira da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Luciene Pereira da Silva e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial já admitido através do decisum de fls. 1593/1598, ao qual caberá promover o encaminhamento dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o julgamento do agravo em recurso extraordinário, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319

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