Processo no TJAL

Processo 0724239-37.2016.8.02.0001

1 publicação · desde 2016

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0724239-37.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: Maria José Dias da Silva - RÉU

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: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA em face de BANCO BMG S.A., em que já foram homologados os cálculos da Contadoria Judicial e definida a destinação dos valores depositados em juízo. Conforme a decisão, de fls. 450/452, este Juízo, diante da concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria, homologou a apuração e determinou a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 2100107673941, nos seguintes termos: 1) em favor de MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA, o valor de R$ 4.658,65 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); e 2) em favor de BANCO BMG S.A., a quantia remanescente de R$ 46.894,50 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), em ambos os casos acrescidas dos rendimentos da própria aplicação judicial. O banco executado, nas petições, de fls. 473/475 e 479/480, reiterou o pedido de transferência, em seu favor, dos valores ainda disponíveis na conta judicial, indicando os dados bancários para tanto. O extrato de fls. 481, emitido pelo BRB em 25 de março de 2026, aponta saldo disponível de R$ 66.587,41 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) na conta judicial vinculada a estes autos, após a migração do depósito. A destinação dos valores já se encontra definida por decisão transitada em julgado, remanescendo providência de natureza meramente executória, de modo que compete a este Juízo dar efetivo cumprimento à ordem de levantamento outrora proferida. Ante o exposto, DETERMINO: a) que a Secretaria CERTIFIQUE se a parte autora já procedeu ao levantamento da quantia de R$ 4.658,65 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) que lhe foi destinada na decisão, de fls. 451/453, bem como se subsiste em seu favor qualquer crédito pendente sobre o saldo depositado. b) remanescendo crédito em favor da autora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados para o respectivo levantamento; c) quanto ao valor pertencente ao executado, EXPEÇA-SE alvará de transferência, em favor do BANCO BMG S.A., CNPJ nº **.***.***/****-**, da quantia de R$ 46.894,50 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), acrescida dos rendimentos proporcionais da aplicação judicial, para a conta por ele indicada às fls. 479/480; d) havendo saldo remanescente em conta após os levantamentos acima, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 27 de outubro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito

Este processo, sem juridiquês.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0724239-37.2016.8.02.0001 · TJAL
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