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Processo 0724207-42.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ID 275490514 e reconhecer a procedência da obrigação de fazer consistente na regularização do gravame do veículo RAM RAMPAGE LARAMIE DS, chassi 98859125FTKS21318, mediante a baixa do apontamento indevido no DETRAN/AC e sua regular inserção perante o DETRAN/DF/Sistema Nacional de Gravames; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e de juros de mora a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ). A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à taxa legal, equivalente à taxa Selic, deduzido o IPCA, na forma da lei. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.

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