2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ID 275490514 e reconhecer a procedência da obrigação de fazer consistente na regularização do gravame do veículo RAM RAMPAGE LARAMIE DS, chassi 98859125FTKS21318, mediante a baixa do apontamento indevido no DETRAN/AC e sua regular inserção perante o DETRAN/DF/Sistema Nacional de Gravames; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e de juros de mora a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ). A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, enquanto os juros de mora corresponderão à taxa legal, equivalente à taxa Selic, deduzido o IPCA, na forma da lei. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.