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TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: MACKYSUEL MENDES LINS (OAB 14794/AL) - Processo 0724202-97.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Mackysuel Mendes Lins - DECISÃO Defiro o pedido retro. Considerando a petição do exequente informando o decurso do prazo sem manifestação da parte contrária e a determinação já exarada nos autos, expeça-se ordem urgente de transferência, via sistema SISBAJUD, do montante de R$ 2.768,55 para a conta indicada por meio da chave PIX CNPJ 52.166.505/0001-24, em favor de MACKYSUEL MENDES LINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme estabelecido na decisão de fls. 57/58. Cumpra-se, ainda, a determinação de renovação contínua da ordem de bloqueio (teimosinha) visando à satisfação do saldo remanescente, certificando-se nos autos. Intimem-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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