2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724178-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO FERREIRA PEIXOTO DOS SANTOS, LUCAS RODRIGUES DE MORAIS EXECUTADO: FRANCISCO SOUZA DE ARRUDA, ROSILDA DE CARVALHO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor IVANILDO CARVALHO DE SOUZA, ou seu espólio, no rosto dos autos indicados pelo credor na petição de ID 290684730, pelos motivos expostos na decisão de ID 268091579. Oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 08:29:57. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito