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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724141-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WILTON ALVES DE ALMEIDA, HOSANA DE ALMEIDA BRANDINO EXEQUENTE: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: SEMOG PLANO DE SAUDE E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento ou demonstrar a hipótese legal específica de isenção ou dispensa. Advirta-se que a ausência de regularização no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença e o arquivamento dos autos (arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Cumprida a determinação, conclusos para análise do requerimento de ID 287302788. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.