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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: RODRIGO DA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 9855/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ P GONDIM (OAB 62192/RJ) - Processo 0724076-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: Bruna Azambuja D'ottaviano - RÉU: Brk Ambiental - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,03 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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